16.2.08

Declaração de saída definitiva II

Klaus deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Declaração de saída definitiva do país":

Sheik,

como funciona isto. Não há taxação sobre os salários nem transações feitos em Dubai, mas ao deixar o país, provisóriamente ou definitivamente os estrangeiros são obrigado a recolher taxas?
Não entendi, pode explicar?

Obrigado

Klaus


Postado por Klaus no blog Dubai F. C. em Terça-feira, 12 Fevereiro, 2008

Klaus,

Muito pertinente a sua dúvida. Se você não declarar a saída do país, corre um sério risco de ser obrigado a pagar imposto de renda sobre o montante acumulado no exterior no momento de retorno ao país.

Vamos tentar entender um pouco o funcionamento do imposto de renda no Brasil e a finalidade das declarações.

O imposto de renda

O Brasil é um país que possui um imposto sobre o rendimento de pessoas físicas. Isso significa que todo cidadão ou estrangeiro residente no país é obrigado a pagar uma porcentagem de todos os seus rendimentos anuais em impostos. Do montante anual pago, há regras para se deduzir determinados gastos, com saúde e educação, por exemplo.

Vamos definir alguns casos:

a) No caso dos cidadãos cuja única fonte de renda é um emprego formal, o imposto já é retido "na fonte", ou seja, antes de receber o seu salário, o imposto já foi descontado. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras já são também automaticamente deduzidos antes da realização do lucro. Para os cidadãos que se encaixam neste perfil, a declaração anual é assim a chance de recuperar parte do imposto pago em excesso, considerando-se os descontos aplicáveis;

b) No caso de cidadãos cuja renda não seja proveniente de emprego formal ou aplicações financeiras - por exemplo, renda proveniente de aluguéis - o imposto não é retido "na fonte", ou seja, descontado automaticamente. Assim, a declaração do imposto serve para definir o montante anual a ser pago pelo contribuinte;

O brasileiro no exterior e a declaração de saída definitiva

A declaração de saída definitiva do país informa ao governo brasileiro que o cidadão não produz riqueza (ou não possui renda tributável) em território brasileiro. É a garantia que o cidadão que saiu do país de que não terá seu patrimônio tributado duas vezes em caso de repatriação. É a maneira de se evitar ser confundido com o cidadão do caso b).

A declaração de saída definitiva do país justifica a existência de patrimônio não compatível com a riqueza gerada no Brasil e evita que o cidadão seja considerado um criminoso por enriquecimento ilícito ou evasão de divisas.

Resumindo, a regra é: se você não é residente no país, não pagará imposto sobre o patrimônio acumulado no exterior (seja em um país tax-free ou não). Paga apenas sobre os rendimentos gerados no Brasil. Ao menos é esse meu entendimento.

Abraço de sheik,

Luís

5 comentários:

WebMaster disse...

Sheik Luís,

Aqui é o Klaus novamente. Sabe, Sheik, quando eu era criança pequena, lá em Barbaçena, uns 40 dias atrás, eu sonhava em mudar pra Dubai trabalhar duro em um Hotel ganhar meus Dirhams, live a béder láifi ânder de sãn e comer umas turquinhas gostosinhas. Nessa mão, depois de enviar uns 200 CV pra tudo quanto é país, reinado, emirado, vila, república e ONG da região me tornei profissional em matéria de Oriente Médio (o quanto a web permite, pelo menos) o que vai além dos EAU e muito, mas muito além de Dubai, sobre qual vou criando uma impressão cada vez distante daquilo que achava que fosse. A imagem que vai se formando de Dubai em minha mente é a de um lugar lotado de filipino, indiano, tailandês e outros homoerectus que trabalham 8 dias por semana e vendem o almoço para pagar a janta. Soma-se a isso um monte de senhorios fazendo fila para enrrabar quem ganha um pouco mais e pode alugar um quarto, estúdio ou dividir uma casa; onde uma coca-cola custa os olhos da cara e onde você jamais vai chegar perto da tal da turquinha bonitinha correndo risco de ser deportado. Estarei eu, Sheik Luís, perdido nas trevas da ignorância e do fatalismo alucinados, ou Allah está me mostrando a verdade escondida por de trás dos áutidórs e propagandas cóme tú Dubái ???
Terá a realidade um sabor diferente em Bahrein, no Qatar ou Oman???

Nando Melo disse...

Olá Sheik,

Lendo suas valiosas explicações, me deparei com uma dúvida em relação ao envio do dinheiro ganho no exterior para o Brasil.
Tendo eu, feito a declaração de saída definitiva do País, posso enviar todos os meses valores para uma conta poupança no Brasil no período em que estiver no exterior? Se eu enviar valores durante este ano todo, como terei que declarar esta poupança no ano que vem? Tenho que enviar de alguma forma específica ou pode ser através de agências de envio?
Obrigado e um abraço,
Fernando

Dra Janaina Marchi disse...

Olá!
Meu nome é Janaina Marchi,médica com sólida formação em cirurgia estética.Estive em Dubai em janeiro.Desde então não paro de pensar em uma único sonho..."montar minha clínica em Dubai..."
Meu e-mail particular é : janainamarchi@uol.com.br
Gostaria de trocar idéias contigo,se possível...
um abraço,janaina marchi

Anônimo disse...

TENHO ILHA NO MARANHAO OTIMA PRA INVESTIMENTO TENDO PRESENCA DE PETROLIO E TAMBEM TENHO VARIAS FAZENDAS PRA REFLORESTAMENTO E BIO-DIESEL 98-81620980 BRUNO_SCASTRO@HOTMAIL.COM

Anônimo disse...

TENHO ILHA NO MARANHAO OTIMA PRA INVESTIMENTO TENDO PRESENCA DE PETROLIO E TAMBEM TENHO VARIAS FAZENDAS PRA REFLORESTAMENTO E BIO-DIESEL 98-81620980 BRUNO_SCASTRO@HOTMAIL.COM