6.3.09

Fugindo da mordida do leão

Nando Melo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Declaração
de sada definitiva II":

Olá Sheik,

Lendo suas valiosas explicações, me deparei com uma dúvida em
relação ao envio do dinheiro ganho no exterior para o Brasil.
Tendo eu, feito a declaração de sada definitiva do País, posso enviar
todos os meses valores para uma conta poupança no Brasil no período em
que estiver no exterior? Se eu enviar valores durante este ano todo, como
terei que declarar esta poupança no ano que vem? Tenho que enviar de
alguma forma específica ou pode ser através de agências de envio?

Obrigado e um abraço,
Fernando



Postado por Nando Melo no blog Dubai F. C. em Terça-feira, 03 Março,
2009

Olá Fernando,

Essa sua dúvida é a de todos, hehehe. Mas vamos por partes:

1) Como transferir: essa é a mais fácil. Na verdade, pouco importa a maneira como você manda. Todo banco tem o serviço de transferência internacional. Para isso, você precisará do código IBAN de sua conta de destino (pergunte na sua agência no Brasil). O problema é que esse é um processo meio arcaico, às vezes a transferência se completa somente após a passagem da ordem por vários bancos, que cobram tarifa... se compensa fazer pelo banco ou através de agências de transferência, aí você precisa fazer as contas. Independente do meio, faça sempre primeiro uma transação de teste com baixo valor.

2) Montante da transferência: para uma transferência até 5.000 reais, em geral, os bancos já fazem o contrato de câmbio automático e o dinheiro já cai na sua conta. Para quantias maiores, você precisará que seu procurador legal no Brasil passe na agência para assinar o contrato de câmbio.

3) Durante a assinatura do contrato de câmbio, poderá ser solicitada uma justificativa da origem do dinheiro. O seu contrato de trabalho e cópia da declaração de saída definitiva servem como tal (até onde sei).

4) Como declarar no ano seguinte: aí, há controvérsias. O texto da Receita dá margem a diversas interpretações. Vejamos o que ele diz:

Remuneração do trabalho e de serviços

Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, exceto serviços técnicos e de assistência técnica e administrativas, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%.


Consultei aqui o conselho de sábios barbudos, e em uma mesa redonda calorosa, chegou-se ao seguinte entendimento:

Essas regras referem-se a rendas geradas no Brasil, ou seja, pagamentos efetuados ao não-residente de uma fonte situada no Brasil. Para rendimentos recebidos no exterior, vale a legislação do país de onde os recursos são originários.

Desta forma, você pode transferir seus recursos sem medo de ser feliz. Você não pagará imposto sobre o montante enviado, mas apenas sobre a renda gerada por ele em caso de aplicá-lo no Brasil. Se você aplicar esse dinheiro e ainda assim, sobre o lucro auferido. Aliás, se não me engano, a poupança é isenta de imposto.

Bom, acho que é isso. Não agradeça a mim, mas ao conselho de sábios barbudos.

Abraço de ex-sheik,

Luís

2 comentários:

Anônimo disse...

Luis,
Por favor, não encontrei um lugar melhor para colocar minha pergunta então vai aqui mesmo. Desculpe a minha ignorância mas o que é um sheik e o que ele faz? Qual a diferença para Xeque árabe?
Obrigada,
Mirella

Unknown disse...

Olá,Sheik!
Quero lhe fazer um pedido,Peço por gentileza que poste em seu blog curiosidades a respeito da área da saúde em Dubai. Como são os hospitais? Há planos de sáude?
Serviços gratuitos ou particulares...
Obrigado!
Rodrigues